Planos de saúde
Carência e doença preexistente: o que perguntar no plano
Prazos máximos de carência, cobertura parcial temporária e portabilidade: o que a regra diz e o que conferir na proposta.
Carência e doença preexistente são dois dos assuntos que mais geram dúvidas na hora de contratar um plano de saúde. Muitas pessoas só descobrem as limitações quando precisam utilizar o serviço.
Entender essas regras antes da contratação evita frustrações e ajuda você a escolher um plano adequado às suas necessidades.
Neste guia, explicamos em linguagem simples o que é carência, quais são os prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como funciona a declaração de saúde, o que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT) e quando a portabilidade pode ajudar.
Também apresentamos situações do dia a dia e uma lista de perguntas importantes para fazer antes de fechar seu plano.
O que é carência no plano de saúde?
Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar, após ingressar no plano, para ter direito a determinadas coberturas.
A legislação estabelece os seguintes prazos máximos:
- 24 horas: para atendimentos de urgência e emergência, observadas as regras de cobertura aplicáveis.
- 180 dias: para as demais coberturas, incluindo consultas, exames e internações, conforme a segmentação contratada.
- 300 dias: para partos a termo.
Esses são os limites máximos previstos na legislação. A operadora pode oferecer prazos menores, redução ou até isenção de carências, conforme as condições comerciais e contratuais do produto.
Por isso, antes de contratar, é importante verificar quais prazos estão efetivamente previstos na proposta.
Doença preexistente: por que é importante declarar?
Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou seu representante legal sabe possuir no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
A operadora não pode recusar a contratação exclusivamente pelo fato de a pessoa possuir uma doença ou lesão preexistente.
Entretanto, a operadora poderá conceder cobertura integral desde o início ou aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), conforme as regras da ANS.
Por isso, a declaração de saúde deve ser preenchida com atenção e sinceridade.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
A CPT é uma restrição temporária de cobertura, por até 24 meses ininterruptos, contados a partir da contratação ou adesão ao plano.
Ela se aplica exclusivamente a determinados procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.
Durante esse período, podem ficar temporariamente suspensos:
- Procedimentos de Alta Complexidade (PAC);
- Leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI;
- Procedimentos cirúrgicos.
A restrição só se aplica quando esses procedimentos estão relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.
Isso não significa que o beneficiário ficará sem atendimento médico durante dois anos. Consultas, exames, internações não cirúrgicas e demais procedimentos não abrangidos pela CPT continuam sujeitos às coberturas contratadas e aos respectivos prazos de carência.
Atenção: CPT não é carência. Carência é o período de espera para utilizar determinadas coberturas do plano. Já a CPT é uma restrição específica para determinados procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.
São regras diferentes e podem existir simultaneamente.
A importância da declaração de saúde
A declaração de saúde é um documento preenchido no momento da contratação, no qual o beneficiário informa as doenças ou lesões que sabe possuir.
O preenchimento deve ser feito com responsabilidade. Omitir uma condição conhecida pode gerar problemas futuros, inclusive uma discussão sobre possível fraude.
O beneficiário tem direito à orientação de um médico indicado pela operadora, sem custo, para auxiliar no preenchimento da declaração de saúde.
Se a operadora suspeitar de omissão, deverá seguir o procedimento administrativo previsto pela ANS. Cabe a ela demonstrar que o beneficiário tinha conhecimento prévio da doença ou lesão não declarada.
Não é permitido negar cobertura, suspender ou cancelar unilateralmente o contrato enquanto o processo administrativo não for concluído pela ANS.
Três situações do dia a dia
Situação 1: uma gravidez planejada
Uma mulher deseja contratar um plano de saúde porque pretende engravidar nos próximos meses.
É importante saber que a carência máxima para parto a termo é de 300 dias. Isso significa que, se a contratação ocorrer pouco antes da gravidez, pode não haver tempo suficiente para cumprir esse prazo até o parto.
Partos prematuros e situações de urgência ou emergência possuem regras específicas e não devem ser confundidos com a carência de 300 dias para parto a termo.
O que fazer? Antes de contratar, verifique se o plano possui cobertura obstétrica, quais são as carências e se existe alguma condição comercial de redução de prazo.
Situação 2: hipertensão já diagnosticada
Um homem de 50 anos tem hipertensão diagnosticada e utiliza medicação para controlar a pressão arterial. Ao contratar o plano, ele informa a condição na declaração de saúde.
Caso a operadora aplique a CPT, poderão existir restrições temporárias para procedimentos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia exclusivamente relacionados à hipertensão declarada.
Isso não significa que ele perderá o direito às consultas, aos atendimentos e às demais coberturas contratadas. Os prazos de carência aplicáveis também devem ser respeitados.
O que fazer? Entender exatamente quais procedimentos podem ficar sujeitos à CPT e por quanto tempo.
Situação 3: troca de plano de saúde
Uma família já cumpriu as carências do plano atual, mas deseja trocar de operadora porque procura uma rede hospitalar diferente.
Antes de cancelar o plano atual, é importante verificar se os beneficiários atendem aos requisitos para realizar a portabilidade de carências. Entre os requisitos estão:
- Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- Manter o vínculo ativo com o plano atual, ressalvadas as exceções previstas;
- Cumprir o tempo mínimo de permanência exigido;
- Verificar a compatibilidade entre os planos, quando aplicável.
O que fazer? Consultar o Guia de Planos da ANS e verificar as condições da portabilidade antes de solicitar o cancelamento do plano atual.
Portabilidade: como trocar de plano sem recomeçar as carências?
A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência ou a CPT para as coberturas já contempladas, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela ANS.
Entre as regras gerais de permanência estão:
- 2 anos: na primeira portabilidade;
- 1 ano: nas portabilidades seguintes;
- 3 anos: quando o beneficiário cumpriu CPT no plano de origem;
- 2 anos: em determinadas situações de mudança para um plano com coberturas não previstas anteriormente.
Existem regras e exceções específicas para situações como cancelamento de contrato coletivo, demissão, aposentadoria e perda da condição de dependente.
A compatibilidade entre os planos deve ser consultada no Guia de Planos da ANS, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Importante: não cancele seu plano atual antes de verificar as condições e concluir a contratação por portabilidade. Depois de efetivada a vinculação ao novo plano, o beneficiário deve solicitar o cancelamento do anterior no prazo de cinco dias e guardar o comprovante.
Passo a passo antes de assinar a proposta
Antes de contratar seu plano de saúde, siga estas orientações:
- Liste todas as pessoas que serão incluídas no plano.
- Informe se alguém possui doença ou lesão preexistente conhecida.
- Verifique se existe tratamento em andamento ou procedimento previsto.
- Solicite por escrito os prazos de carência de cada cobertura.
- Pergunte se existe possibilidade de redução ou dispensa de carências.
- Confira se existe CPT e quais procedimentos podem ficar temporariamente restritos.
- Verifique por quanto tempo a CPT será aplicada.
- Preencha a declaração de saúde com atenção e guarde uma cópia.
- Se já possui plano, verifique a possibilidade de portabilidade antes de cancelar o contrato atual.
- Confira a rede credenciada, a abrangência e as condições do plano escolhido.
Perguntas importantes para fazer antes de contratar
Não tenha receio de perguntar. Essas informações fazem diferença na escolha do plano.
- Quais são os prazos exatos de carência para consultas, exames, internações e parto?
- Existe possibilidade de redução ou isenção de alguma carência?
- Como funciona a Cobertura Parcial Temporária para quem possui doença preexistente?
- Quais procedimentos podem ficar temporariamente restritos?
- Por quanto tempo a CPT será aplicada?
- Se eu já tenho um plano, posso aproveitar as carências por meio da portabilidade?
- A rede de hospitais e laboratórios atende às minhas necessidades?
- Quais são as regras de coparticipação, se houver?
Perguntas frequentes
A operadora pode recusar uma pessoa que tem doença preexistente?
Não pode recusar a contratação exclusivamente por esse motivo. Entretanto, poderá aplicar a Cobertura Parcial Temporária, conforme as regras da ANS.
E se eu esquecer de declarar uma doença?
A omissão de uma condição conhecida pode gerar questionamentos. A operadora precisa demonstrar que o beneficiário tinha conhecimento prévio da doença ou lesão e seguir o procedimento administrativo previsto pela ANS.
Se perceber que esqueceu de informar algo, procure orientação para entender como proceder.
Urgência e emergência também têm carência?
O prazo máximo geral é de 24 horas. Entretanto, existem regras específicas para urgência e emergência, de acordo com a segmentação contratada e as condições de cobertura. A CPT também possui limitações próprias, que devem ser analisadas separadamente.
A CPT significa que não posso utilizar o plano por dois anos?
Não. A CPT não suspende todo o atendimento. Ela restringe temporariamente apenas procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.
Depois de 24 meses, o que acontece?
Após o período máximo de CPT, a cobertura passa a ser integral para os procedimentos contratados, respeitadas as condições do plano e as demais regras aplicáveis.
Posso trocar de operadora sem cumprir novas carências?
Sim, desde que você atenda aos requisitos da portabilidade de carências estabelecidos pela ANS e escolha um plano compatível, quando essa exigência se aplicar.
Onde consultar as regras oficiais
Para obter informações confiáveis, consulte os canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar:
- ANS: Carência
- ANS: Cobertura Parcial Temporária (CPT)
- ANS: Portabilidade de Carências
- ANS: Guia de Planos
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Contratar um plano de saúde vai muito além de comparar mensalidades. É importante entender a rede credenciada, as coberturas, as carências, a coparticipação e as condições contratuais antes de tomar uma decisão.
Na Elidiane Seguros, ajudamos você a comparar opções e compreender os detalhes de cada proposta, para escolher com mais segurança e tranquilidade. Informação, orientação e segurança na sua escolha.
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